Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação.

O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica.

A proposta aprovada foi a versão (substitutivo) da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.

“O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.

Ações educativas
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos.

Leia Também:  Projeto fortalece o papel da Anatel na governança da internet

Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.

Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual.

“A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor.

A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Leia Também:  Seminário debate perigos do uso do mercúrio em procedimentos odontológicos

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

Publicados

em

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Leia Também:  Comissão debate proposta que permite inscrever em serviço de proteção ao crédito o locatário inadimplente

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA