POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova urgência para projeto que altera legislação sobre mineração
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), a urgência para o Projeto de Lei 957/24, que promove diversas alterações na legislação sobre mineração.
Entre outros pontos, o texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos, que continuarão com o Ministério de Minas e Energia.
A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado em 2022 e coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para a mesma tarefa no Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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