POLÍTICA MT
Wilson Santos reforça compromisso e cobra políticas públicas para mães atípicas em MT
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Em alusão ao Dia das Mães, comemorado neste domingo (11), o deputado estadual Wilson Santos (PSD) reforça o compromisso para a garantia e ampliação de políticas públicas voltadas às mães atípicas – mulheres que, além de desempenharem o papel de cuidadoras, enfrentam desafios cotidianos ao cuidar de filhos com deficiências, doenças raras ou outras condições que exigem atenção especial e acompanhamento contínuo.
Além de promover reuniões, simpósios e audiências públicas voltadas ao acolhimento e escuta ativa de famílias, principalmente de mães que lidam com diagnósticos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), dislexia e outras condições neurológicas, o parlamentar é autor de projetos de lei com a finalidade de assegurar direitos e reconhecimento à maternidade atípica em Mato Grosso.
“Quando realizamos o I Simpósio do Autismo, reunimos mais de mil pessoas. O autismo ainda é um tema recente no debate público e exige muito das mães, que estão na linha de frente da luta por atendimento, inclusão escolar e acompanhamento psicossocial adequado. Os encontros que já realizamos, deram voz e vez às mães atípicas que compartilharam as suas experiências, dores, desafios e as dificuldades de garantir direitos básicos para seus filhos, como acesso à educação e saúde de qualidade”, destacou o deputado que é autor de 15 leis sancionadas voltadas ao público com TEA.
Entre as propostas de autoria de Wilson Santos, na Assembleia Legislativa, está o Projeto de Lei nº 515/2025, que estabelece diretrizes para a alocação de professoras mães atípicas na rede pública de ensino. A matéria prevê flexibilidade na carga horária, estabilidade funcional e prioridade para lotação das profissionais em unidades mais próximas de sua residência, de modo a facilitar o cuidado contínuo com os filhos.
Outra iniciativa é o Projeto de Lei nº 1.423/2024, que institui a Política Estadual de Apoio às “Mães Pâncreas”, garantindo assistência integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1. Já o Projeto de Lei nº 1.580/2023 cria o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros, voltado as famílias afetadas por doenças raras, que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes.
Wilson Santos reforça a importância de fortalecer a rede de apoio às mães atípicas.
“Cuidar de quem cuida precisa ser prioridade e precisamos fortalecer as políticas públicas para esse público. Essas mães dedicam as suas vidas aos filhos e, muitas vezes, acabam não sendo vistas. É preciso garantir condições reais para que seus filhos tenham dignidade, apoio psicológico, acesso à saúde e à educação especializada. Dar atenção às mães atípicas é uma forma concreta de promover inclusão e justiça social. Não podemos esquecer que a dor de um filho é a dor de uma mãe. Ainda mais que quando elas sabem que os filhos estão bem, já teremos a certeza que elas também estarão”, finalizou.
Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.
O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.
Fonte: ALMT – MT
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