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Mato Grosso completa hoje 277 anos

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O estado de Mato Grosso completa 277 anos nesta sexta-feira (9). Apesar dos mais de dois séculos e sete décadas de existência, a data é comemorada há apenas 22 anos, quando foi instituída oficialmente pela Lei 8007/2003, de autoria do ex-deputado estadual João Malheiros.

O mapa acima foi elaborado pelo primeiro Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso e Cuyabá D. Antonio Rolim de Moura Tavares. Trata-se do primeiro mapa do interior do continente.

O mapa acima foi elaborado pelo primeiro Governador e Capitão General da Capitania de Matto Grosso e Cuyabá D. Antonio Rolim de Moura Tavares. Trata-se do primeiro mapa do interior do continente.

Foto: Helder Faria

A Capitania de Mato Grosso foi desmembrada da Capitania de São Paulo em 9 de maio de 1748, a partir da assinatura de Carta Régia pelo rei de Portugal Dom João V. Na época, a região onde fica o estado pertencia à Espanha, segundo o antigo Tratado de Tordesilhas (1494), mas, na prática, os portugueses ocupavam o território.

A criação da Capitania de Mato Grosso foi necessária para evitar que os espanhóis tomassem as terras, uma vez que nelas haviam sido descobertos grandes depósitos de ouro, como as Lavras do Sutil, em Cuiabá, fato que atraiu muitos exploradores e aumentou o povoamento da área.

“As minas de ouro descobertas na Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiabá, em 1719 por Pascoal Moreira Cabral, e em 1722 por Miguel Sutil, chamaram a atenção não só dos colonos, mas também da Coroa Portuguesa. Esses achados, na teoria, pertenciam à Espanha, segundo o Tratado de Tordesilhas. Diante disso, a Coroa Portuguesa adotou medidas para consolidar sua permanência na região. A partir de 1530, foram criadas as capitanias hereditárias, depois o governo-geral, e, com as descobertas dos paulistas sorocabanos – especialmente a de Pascoal Moreira Cabral – houve um esforço ainda maior para manter o domínio sobre as minas”, conta o professor, mestre e doutor em história pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e historiador do Instituto Memória do Poder Legislativo Edevamilton de Lima Oliveira.

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Desde a criação da capitania até a proclamação da independência do Brasil, em 1822, Mato Grosso foi administrado por nove capitães-generais. O primeiro deles foi Dom Antônio Rolim de Moura Tavares, nomeado em 1748 pelo rei Dom João V. Sua posse ocorreu em 1951 e, no ano seguinte, ele fundou Vila Bela da Santíssima Trindade, a primeira capital da Capitania de Mato Grosso.

“Alguns podem se perguntar: se a capitania foi criada em 1748, por que a capital só foi fundada em 1752? A resposta está na logística. A travessia do Atlântico levava cerca de 40 dias e, do litoral brasileiro até Cuiabá, no centro do continente, levava-se em média quatro meses e meio, majoritariamente por rios como o Paraguai”, explica o historiador.

A respeito do nome “Mato Grosso”, o historiador Lenine C. Póvoas, no livro “Histórias de Mato Grosso”, explica que ele foi dado por desbravadores após atravessarem uma grande e densa mata fechada entre os rios Jauru e Guaporé, na região da Chapada dos Parecis.

A escolha de Vila Bela da Santíssima Trindade, às margens do rio Guaporé, atendeu a orientações da Coroa Portuguesa de instituir a sede do governo em um ponto de onde fosse possível vigiar e barrar as incursões dos espanhóis.

“Rolim de Moura veio por terra, no lombo de mula. Ele foi o primeiro a mapear a região, calcular o tempo de viagem, nomear lugares e produzir os primeiros mapas da parte central do continente”, acrescenta Edevamilton Oliveira.

Conquista territorial – O professor e historiador afirma que a criação da Capitania de Mato Grosso foi essencial e permitiu que tratados de limites fossem firmados, como o Tratado de Madrid, de 1750, que introduziu o princípio do uti possidetis (quem ocupa, possui).

“Com tudo isso, podemos dizer com tranquilidade que, se não fosse a criação da Capitania de Mato Grosso e Cuiabá em 1748, o Brasil teria hoje uma configuração geográfica muito diferente. É provável que os espanhóis tivessem permanecido com terras que hoje formam Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas e parte do Pará”, frisa.

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Edevamilton ressalta ainda a importância de conhecer e valorizar o processo histórico estadual e convida a população a visitar o Instituto Memória do Poder Legislativo, que conta com grande acervo sobre a formação histórica e territorial de Mato Grosso, que inclui documentos, mapas e informações sobre a criação de municípios, divisão do estado e cartografia da organização histórica, geográfica e antropológica.

“Temos muitas razões para compreender a riqueza desse processo histórico e reconhecer sua importância, especialmente em um estado que se transforma diariamente, seja pela produção agrícola, pela pecuária ou pela chegada constante de novos habitantes. Reconhecer a história de Mato Grosso é uma missão que o Instituto Memória tem assumido, buscando fortalecer a identidade desse estado continental, fruto da coragem dos portugueses e luso-brasileiros”, conclui.

Lei 8007/2003 – Ao apresentar o projeto de lei, à época, o ex-deputado João Malheiros destacou a importância do estabelecimento de uma data oficial para comemoração do aniversário de Mato Grosso como forma de reafirmar a identidade regional, recuperar o sentimento de pertencimento e valorizar a cultura autêntica mato-grossense, que, em sua avaliação, sofreu perda significativa de referenciais históricos, geográficos e culturais após a divisão do estado, no final da década de 1970.

“Um povo sem cultura se parece com uma árvore sem tronco, maleável e fácil de ser moldada a interesses estranhos. Infelizmente, nem todos os povos, incluindo o de Mato Grosso, por motivos que não vêm ao caso, preservam e reverenciam sua cultura como deviam, e aí ficam quase na mesma situação de uma população que não a tivesse. Sem as referências culturais e históricas, costumes e valores construídos, às vezes por séculos ou até milhares de anos, se perdem a noção de nação e de comunidade e, com ela, se vão a autoestima e a autoconfiança. Daí esta planta, como um galho arrancado de seu tronco, tem como destino, inexorável, a extinção. Não é este certamente o caminho que queremos para o nosso povo”, diz trecho da justificativa da proposta.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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