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Lúdio destaca importância de manter Santa Casa aberta mesmo com inauguração do Hospital Central

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O deputado estadual e médico Lúdio Cabral (PT) destacou a necessidade de manter a Santa Casa de Cuiabá aberta mesmo com a inauguração do Hospital Central de Mato Grosso. O governo estadual já anunciou que fechará a Santa Casa quando o novo hospital entrar em funcionamento. Porém, Lúdio explicou que a Santa Casa oferece diversos serviços que não serão oferecidos pelo Hospital Central, e centenas de crianças podem ficar sem o tratamento oferecido atualmente. Ele avalia ainda que há necessidade de ampliar e não apenas remanejar os serviços de saúde disponíveis na rede pública.

“Eu já venho alertando há alguns anos que não pode fechar a Santa Casa quando inaugurar o Hospital Central. Porque ele vai substituir uma parte dos serviços que a Santa Casa faz, então deixa de ampliar o atendimento, e tem serviços que a Santa Casa realiza hoje e que o Hospital Central não fará. Quem é que fará hemodiálise em criança? A Santa Casa é o único hospital de Mato Grosso que faz hemodiálise em criança. Quem é que vai cuidar da oncologia pediátrica que o Hospital Estadual Santa Casa faz? Lá tem 10 leitos de UTI pediátrica e 10 de UTI neonatal, além de 30 leitos de UTI adulto. Lá tem todo um conjunto de leitos de enfermaria em pediatria para oncologia, nefrologia e outras especialidades, e um Pronto Atendimento de portas abertas”, listou.

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Lúdio lembrou que em 2019 lutou contra o fechamento do hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e, depois do fechamento, lutou para que a unidade fosse reaberta. Depois de muita mobilização, o Estado decretou intervenção e reabriu a Santa Casa como um hospital estadual.

“O Estado não pode simplesmente fechar a Santa Casa. Em 2019, nós lutamos pela Santa Casa. Agora, vamos prosseguir a luta para não deixar fechar a Santa Casa. Hoje é um hospital estadual que tem que continuar funcionando independentemente da abertura do Hospital Central. Qualquer unidade hospitalar nova deveria ampliar os serviços existentes e não reduzir”, afirmou Lúdio.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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