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Lei coíbe crimes de violência financeira contra idosos em MT

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Já está em vigor a Lei n.° 12.815/2025, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra o Idoso no Estado de Mato Grosso, denominado de Observatório Estadual da Violência Contra o Idoso. A nova legislação, fruto de projeto apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD) na Assembleia Legislativa, estabelece diretrizes para o combate à violência financeira praticada contra a população idosa.

“A pessoa trabalha a vida inteira para conquistar sua casa, seu carro, sua aposentadoria e outros bens e, muitas vezes, nem imagina que pode ser vítima de violência financeira. Infelizmente, isso não acontece apenas nas ruas, mas também dentro de casa, praticado por pessoas próximas. Esta lei foi proposta para proteger o patrimônio dos idosos e impedir que sejam vítimas de atos que ferem a sua dignidade e honra”, explica o parlamentar.

A nova legislação, em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, determina que os serviços notariais e de registro adotem, de forma permanente, medidas preventivas para coibir abusos contra pessoas idosas. Entre os crimes citados estão a antecipação indevida de herança, movimentações bancárias não autorizadas, venda forçada de imóveis, apropriação ilegal, uso indevido ou ocultação de fundos, bens ou ativos, bem como, qualquer outra forma de exploração financeira ou patrimonial sem o consentimento da pessoa idosa. Caso seja identificado ou mesmo suspeitado algum ato dessa natureza, a denúncia deve ser feita imediatamente à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) e ao Ministério Público.

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A PJC conta com a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, bairro Planalto, em Cuiabá, onde recebe denúncias de maus-tratos e outros crimes. Os telefones de contato são: (65) 3613-8940 e (65) 98173-0594. As pessoas também podem denunciar por meio da Delegacia Virtual com o número 197 ou pelo Disque Nacional 100.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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