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Juca do Guaraná celebra os 277 anos de Mato Grosso e ressalta compromisso com a população
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Nesta sexta-feira, 9 de maio, o Estado de Mato Grosso celebra 277 anos de história, cultura e desenvolvimento. O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) comemorou a data enaltecendo o orgulho de ser mato-grossense e reafirmando seu compromisso com o povo do estado.
“Ser mato-grossense é carregar no coração a força de um povo trabalhador, acolhedor e que acredita no futuro. Tenho muito orgulho de ter nascido aqui, de ter sido criado aqui e, agora, de poder representar a nossa gente na Assembleia Legislativa”, declarou o parlamentar.
Juca destacou que, ao longo do seu mandato, tem trabalhado com seriedade e compromisso para apresentar leis que tragam benefícios reais para a vida dos mato-grossenses. Ele é autor de projetos voltados à saúde, inclusão social, segurança e infraestrutura. Entre suas iniciativas de destaque, estão leis que incentivam o atendimento humanizado na saúde pública e ações voltadas à proteção da mulher.
“Cada lei, cada emenda, cada ação que desenvolvemos tem como foco melhorar a vida de quem vive em Mato Grosso. É uma honra poder fazer parte dessa história e contribuir, com meu trabalho, para o desenvolvimento do nosso estado”, afirmou.
O deputado também destacou a relevância de Mato Grosso no cenário nacional. O estado é hoje o maior produtor de grãos e carne do Brasil, além de abrigar importantes biomas como o Cerrado, a Amazônia e o Pantanal.
“Mato Grosso tem uma força gigantesca na economia nacional, mas também um papel ambiental estratégico. Somos um estado de oportunidades, de belezas naturais e de um povo que não mede esforços para crescer com responsabilidade. Nosso papel como representantes públicos é garantir que esse desenvolvimento chegue a todos”, finalizou.
Apesar de sua longa trajetória, o aniversário de Mato Grosso só passou a ser celebrado oficialmente há 22 anos, após a criação da Lei nº 8.007/2003, de autoria do ex-deputado estadual João Malheiros.
Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.
O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.
Fonte: ALMT – MT
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