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Deputado Thiago Silva propõe que concessionárias de rodovias forneçam acesso à internet aos condutores

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O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 1974/2024, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias em Mato Grosso oferecerem acesso à internet ao longo das estradas estaduais sob sua responsabilidade.

Para o parlamentar, a medida é essencial em um estado com dimensões continentais como Mato Grosso que possui mais de 900 mil quilômetros quadrados. “Em muitas regiões, não há sinal de internet, o que prejudica o deslocamento e compromete o atendimento a motoristas que possam enfrentar problemas mecânicos ou acidentes no percurso”, explicou Thiago Silva.

O deputado destacou que a conectividade nas rodovias é fundamental não apenas para o conforto dos usuários, mas principalmente para a segurança. “A internet é uma ferramenta indispensável para comunicação, acesso à informação e segurança. Em situações de emergência, como acidentes ou panes mecânicas, a possibilidade de contatar rapidamente serviços de resgate e apoio pode salvar vidas”, afirmou.

Caso o projeto seja aprovado, as concessionárias serão obrigadas a garantir sinal de internet em todas as rodovias sob sua concessão, respeitando os padrões mínimos de qualidade definidos na legislação. Além disso, deverão informar de forma clara os usuários sobre a disponibilidade e as características do sinal oferecido em cada trecho, por meio de placas informativas ou outros meios de comunicação.

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Leandro Lopes, caminhoneiro que percorre frequentemente as rodovias do estado, considera a proposta essencial. “Muitos de nós transportamos a produção do estado e precisamos de sinal. Se virar lei, será de grande ajuda”, comentou.

O Projeto de Lei 1974/2024 foi apresentado em 11 de dezembro de 2024, passou pela Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte e já está apto para ser votado em Plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.

O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.

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A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.

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Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.

Fonte: ALMT – MT

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