POLÍTICA MT
Deputado reúne-se com presidente do TJMT e debate acesso à justiça e licenciamento de assentamentos na região Araguaia
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O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, e debateu algumas questões e demandas relacionadas ao Araguaia. O encontro foi na quinta-feira (30/1).
Um dos temas que eles conversaram foi sobre uma audiência pública realizada em 2020 em Gaúcha do Norte, requerida pelo deputado Dr. Eugênio, para levar ao município o Posto Avançado de Atendimento Digital (PAAD), agora renomeado como Ponto de Inclusão Digital (PID).
O debate da estrutura do posto foi sobre uma proposta de lei do deputado. Após decisões administrativas, o posto foi instalado no Sindicato Rural do município em junho de 2023, em parceria com a Prefeitura Municipal. O objetivo da estrutura é levar o acesso à justiça aos municípios que não têm Comarca.
“O desembargador Zuquim abraçou esse projeto e isso tem facilitado muito a vida das pessoas nos municípios, que têm dificuldade muito grande de acesso às comarcas, com as distâncias longas, e falo da região Araguaia. Esse projeto deixou as pessoas mais próximas da justiça”, explicou Dr. Eugênio o impacto social da iniciativa.
“Sabemos que ele fará um trabalho brilhante voltado para aproximar o tribunal daqueles que mais precisam do acesso à justiça”, disse o Deputado do Araguaia.
Licença de assentamentos
Outra demanda que o deputado debateu com o presidente do TJMT foi a situação de licenciamento dos assentamentos na região do Vale do Araguaia. Ele diz que o tema é “um dos mais graves do Araguaia e do Estado de Mato Grosso”.
“Na questão dos assentamentos, o Governo Federal cria os assentamentos, coloca as pessoas nessas áreas. Coloca-se a reserva ambiental coletiva, mas não dão licença ambiental para que os assentados possam desenvolver o seu trabalho”, afirma Dr. Eugênio sobre o impasse entre posse da terra e produção.
Apesar de se fixarem na propriedade legalmente, diz o deputado, os assentados não conseguem desenvolver atividade produtiva.
“Os assentados não conseguem produzir nada, nem plantar um pé de mandioca legalmente. E sobrevivem de cesta básica. O objetivo não era esse, era exatamente torná-los produtores de alimentos. E o desembargador entende essa necessidade emergencial e que precisa fazer algo para que eles tenham acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) o mais rápido possível”, descreveu Dr. Eugênio.
Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.
O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.
Fonte: ALMT – MT
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