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Assembleia Legislativa lamenta morte do jornalista Edivaldo Ribeiro

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) lamenta profundamente o falecimento do jornalista Edivaldo Ribeiro, aos 82 anos, ocorrido neste domingo (13), em decorrência de câncer de pulmão.

Natural de Santo Anastácio, no interior de São Paulo, Edivaldo iniciou sua trajetória profissional em 1963, no norte do Paraná, atuando em diversas emissoras de rádio e televisão.

Em 1972, mudou-se para Campo Grande (MS), onde passou a apresentar programas esportivos na TV Morena. Quatro anos depois, chegou a Cuiabá, cidade em que consolidou-se na profissão. Trabalhou na rádio A voz do Oeste, foi âncora na TV Brasil Oeste e na TV Gazeta, no comando dos programas Revista da manhã e O povo reclama. Além disso, teve passagens marcantes por emissoras de rádio como Cultura, Cidade FM e CBN Cuiabá. Por mais de sete anos, esteve à frente do programa Cadeia neles, da TV Vila Real, líder de audiência no horário do almoço.

“Foi uma referência na comunicação mato-grossense. Edivaldo enfrentava um câncer de pulmão e deixa um legado de compromisso, seriedade e amor pela informação. Minha solidariedade à família, amigos e colegas neste momento de dor”, lamentou o presidente da ALMT, deputado Max Russi.

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Fonte: ALMT – MT

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Lei assegura atendimento contínuo de equoterapia a pessoas com deficiência

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Pais e responsáveis por crianças que fazem tratamento com equoterapia em Mato Grosso já podem respirar aliviados. Após uma longa espera, as sessões deixam de seguir o calendário escolar, o que evitará interrupções nos períodos de recesso e, consequentemente, atrasos no desenvolvimento terapêutico dos pacientes.

O projeto de lei , de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, deu origem à Lei nº 12.855, que acrescenta à Lei nº 10.621, a equoterapia como política educacional e método terapêutico de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência no estado.

Com a nova legislação, o governo estadual poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, assegurando a continuidade do tratamento ao longo do ano. As sessões não serão mais interrompidas durante os recessos escolares, exceto no período das festas de fim de ano. As instituições conveniadas serão remuneradas por sessão realizada, com valores padronizados entre todas as prestadoras do serviço.

“A equoterapia é uma das principais bandeiras do meu mandato. Conheço de perto o sofrimento das famílias quando as sessões são suspensas. Por isso, é uma imensa alegria ver essa conquista se tornar lei. Os pacientes não vão mais sofrer retrocessos por causa das paralisações”, afirmou o deputado.

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A nova lei já está em vigor.

Fonte: ALMT – MT

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