POLÍTICA MT
ALMT assina novo modelo previdenciário do MT Prev
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Mato Grosso Previdência (MT Prev) formalizaram, nesta quinta-feira (8), a assinatura do contrato de adesão ao novo modelo previdenciário do estado, gerido pelo MT Prev. A formalização foi feita por meio de Instrução Normativa conjunta. A Casa de Leis repassou R$ 73.632.316,07 milhões ao órgão previdenciário.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), destacou que a iniciativa é um passo importante porque garante uma aposentadoria mais segura aos servidores do Legislativo estadual. Segundo ele, o MT PREV é um exemplo na administração dos recursos previdenciários que são descontados dos servidores públicos do Estado.
“Hoje conseguimos fazer um aporte de pouco mais de R$ 73 milhões e, sem sombra de dúvida, a gestão do MT Prev é uma das melhores do Brasil. Isso fortalece e nos dá a segurança de colocar esse recurso lá, para que possa se buscar um rendimento melhor e, com isso, ganho financeiro para o nosso servidor”, disse Max Russi.
O deputado afirmou ainda que o Parlamento está preocupado não apenas com o salário pago hoje aos servidores ativos, mas também em garantir o pagamento da aposentaria dos servidores. “Com um recurso bem gerido pelo MT Prev, temos um investimento bem feito. Se for preciso fazer uma reforma e, com isso, ampliar a idade de aposentadoria ou mudar a alíquota, o rendimento dos recursos será maior dentro do fundo previdenciário, garantindo as aposentadorias dos servidores”, explicou Max Russi.
Russi destacou ainda que o Parlamento está trabalhando em uma proposta de aposentadoria complementar para os servidores da Assembleia Legislativa. Segundo ele, o assunto vem sendo alinhado com o MT Prev desde a sua posse no cargo de presidente da instituição. “Está sendo discutido desde quando assumimos a presidência, juntamente com o Dr. João (Primeiro-secretário), a gente vem trabalhando essa pauta. É uma pauta que alguns servidores têm cobrado. Mas é preciso de ajustes até chegar a uma definição. Vamos caminhar para ver se até o final do ano a gente consegue avançar nessa direção”, afirmou Russi.
O diretor-presidente do MT Prev, Elliton Oliveira de Souza, por sua vez, ressaltou a importância da adesão da ALMT como exemplo de comprometimento com a gestão previdenciária de forma eficiente e transparente. Segundo ele, a Assembleia Legislativa é o primeiro Poder do estado a integrar a gestão única da previdência no estado de Mato Grosso.
“Isso é uma determinação constitucional mas, ao longo dos anos, houve uma dificuldade de implementá-la e esse momento aqui é histórico porque consolida todo o trabalho que já vem sendo costurado nos últimos cinco anos”, disse o diretor, explicando que os “próprios servidores efetivos fazem a gestão dessa previdência”.
Elliton de Souza explicou a vantagem de os R$ 73 milhões serem geridos pelo MT Prev. Segundo ele, existe uma resolução do Conselho Monetário Nacional determinando que, quando o órgão atinge um nível de qualidade e de gestão, o órgão pode acessar determinadas classes de ativos e, com isso, fazer os investimentos.
“Hoje, o MT Prev tem o nível máximo dessa certificação, que é o nível 4. Foi o segundo ente federativo a conseguir essa gestão, atingindo o nível máximo. Com isso podemos acessar classes de ativos que vão trazer uma rentabilidade maior. Somente a unidade gestora única que pode fazer isso, que é o MT Prev”, explicou Elliton de Souza.
Atualmente, os ativos financeiros aportados junto ao MT Prev são de aproximadamente R$ 2 bilhões. “Esse montante tem início em 2022. A rentabilidade é de quase R$ 30 milhões. Até 2030, o fundo previdenciário vai acumular recursos financeiros. A projeção é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões. Mas somente a partir de 2039 começarão a ser feito os resgates dos valores investidos”, afirmou Elliton de Souza.
O secretário do Controle Interno da ALMT, Newton Evangelista, afirmou que nada será mudado em relação à folha de pagamento e o processo de aposentadoria continua sendo executado pela Casa de Leis. “O que vai ser gerenciado pelo MT Prev são as sobras, por conta de lei federal, que é recolhida de servidores e o patronal, que parte dela não pode ser usada, tem que ser guardada para garantir futuro”, explicou Evangelista.
Ele afirmou que a Assembleia Legislativa tem um representante junto ao Conselho do MT Prev. “O conselho é representado por todos os Poderes. Então, cada Poder tem um representante patronal e um representante dos servidores. A Assembleia tem Max Russi e eu como suplente atuando junto ao Conselho. A Assembleia, desde a criação do Conselho, sempre teve voz e participação dentro desse órgão máximo de decisão de qualquer situação dos servidores efetivos e de aposentadoria dentro do Estado”, explicou o secretário.
O superintendente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo. (ISSSPL), João Paulo da Silva Grando, afirmou que entre servidores efetivos em atividade (243), aposentados (400) e pensionistas (165) são 808 no total. Segundo ele, as regras continuam as mesmas. “O planejado é um fundo previdenciário para que ele seja gerido pelo MT Prev, que tem uma capacidade melhor de investimentos que a Assembleia Legislativa. Eles têm um comitê de investimento e aportes em portfólio que não temos acesso”, disse Grando.
Fonte: ALMT – MT

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em segunda votação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 527/2025, de autoria do Poder Executivo, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher”.
O PL 527/2025 amplia o acesso público ao cadastro de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. O projeto, aprovado por unanimidade, foi aprovado em primeira votação na semana passada e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
O Executivo argumenta, em justificativa, que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
Conforme o Poder Executivo, “a proposta de alteração da Lei nº 10.915, de 1º de julho de 2019, otimizará a criação do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, para pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, cujos dados da vítima também serão mantidos em sigilo, por tratar-se de reserva de jurisdição. E, ainda, a natureza dos crimes deverão constar no Cadastro para que haja gradação entre os delitos mais graves e os de menor potencial ofensivo praticados contra as mulheres”.
Fonte: ALMT – MT
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