POLÍCIA
Trio que planejava roubo a joalheria é preso em flagrante por porte ilegal de arma e associação criminosa
POLÍCIA
Três homens foram presos em flagrante na terça-feira (03.05) pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf) por porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. Eles declararam que iriam roubar uma joalheria do centro da Capital.
Contra um deles, de 26 anos e fugitivo da Penitenciária Central do Estado, havia dois mandados de prisão em aberto expedidos pelas Comarcas de Cuiabá e de Tangará da Serra.
Os três foram flagrados por uma equipe policial da Derf, em um veículo Gol e uma motocicleta, em uma via pública do bairro Jardim Cuiabá. Os investigadores avistaram o momento em que os dois que estavam no Gol pararam ao lado da motocicleta e comunicaram entre si.
Diante da suspeita, os policiais realizaram a abordagem e localizaram com o suspeito de 26 anos um revólver calibre 38, com três munições intactas. Em entrevista, ele relatou aos investigadores que a arma pertencia ao dono do veículo e iriam praticar um roubo, junto com o condutor da motocicleta, a uma joalheira no centro da cidade. 

O suspeito de 32 anos, que conduzia a moto, confirmou a participação na ação criminosa e declarou que foi cooptado pelo suspeito que estava com a arma e utilizaria sua motocicleta para a facilitação da fuga no roubo.
Os três foram conduzidos para a Derf de Cuiabá e em checagem foram constatados contra um deles os mandados de prisão expedidos pela 2ª Vara Criminal da Capital e 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra.
O delegado Luiz Felipe Leoni autuou o trio por associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo. Os suspeitos foram encaminhados para audiência de custódia da Justiça.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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