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Três suspeitos por tráfico de drogas são presos em flagrante pela Polícia Civil

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Três suspeitos envolvidos nos crimes de tráfico de drogas foram presas em flagrante, neste sábado (14.05) pela Polícia Civil em Confresa, na região nordeste do estado.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Confresa estava em diligências para apurar os responsáveis por três roubos ocorridos durante a semana na cidade. Nas três situações, os criminosos abordaram as vítimas armados e sob ameaça e violência roubaram joias, celulares e dinheiro.

Um dos crimes foi registrado na última sexta-feira, 13 de maio, contra uma mulher, quando foram levados objetos pessoais, celular e dinheiro. Outros dois registros ocorreram em lojas comerciais, de onde foram levados celulares e aparelhos eletrônicos.

Com base em coleta de imagens e outras informações, os policiais da Derf de Confresa conseguiram chegar à identificação dos criminosos, que utilizavam uma motocicleta para praticar os crimes.

Os investigadores fizeram diligências contínuas e em uma residência, onde poderiam estar os suspeitos identificados como autores dos crimes. No local, duas pessoas foram detidas em flagrante e localizadas diversas porções de entorpecentes, entre elas um quilo de pasta base de cocaína

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Os investigadores conseguiram também localizar um dos suspeitos prováveis dos roubos, que foi detido em situação de flagrante.

O delegado Bruno Gomes explica que as investigações prosseguem para coletar mais informações e chegar à prisão do outro suspeito.

Os três foram autuados em flagrante – dois por tráfico e associação para o tráfico de drogas e um pelo roubo ocorrido na tarde de sexta-feira.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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