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Suspeito de matar vítima com golpe de enxada tem prisão cumprida em Chapada dos Guimarães

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O autor de um homicídio ocorrido em Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá), em que a vítima foi morta com um golpe de enxada na cabeça, teve o mandado de prisão temporária cumprido pela Polícia Civil, na sexta-feira (23.06), em ação realizada pela Delegacia do município.

O suspeito de 42 anos já estava com o mandado de prisão temporária decretada pela Justiça dentro da investigação de crime de homicídio qualificado e teve a ordem judicial cumprida no momento em que se apresentou na delegacia para ser interrogado.

A vítima Weskley Jorgino Martins, de 41 anos, foi morta com um golpe de enxada na região da cabeça, no dia 19 de junho, na residência do suspeito durante uma discussão entre os dois. Após os fatos, o suspeito fugiu em uma motocicleta, para evitar a prisão em flagrante.

Com o levantamento de informações sobre a autoria do crime, o delegado Marlon Luz representou pelo mandado de prisão preventiva dele, que foi decretada pela Justiça. O investigado compareceu à delegacia para ser interrogado na última sexta-feira (23), ocasião em que teve o mandado cumprido.

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Segundo o delegado, foi representado pelo mandado de prisão temporária do investigado, em razão da possibilidade de interferência nas investigações com a destruição de provas e também diante de uma possível situação de fuga do município.

“Com a prisão do autor dos fatos, a Polícia tem mais tranquilidade para trabalhar no levantamento de provas dentro da investigação, que tem o prazo de 30 dias para encerrar”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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