POLÍCIA
Procon Estadual e Decon fiscalizam denúncia de consumidores em supermercados
POLÍCIA
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e a Delegacia do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, realizaram nesta quinta-feira (14/04) fiscalização conjunta em uma rede atacadista de supermercados em Cuiabá. A operação ocorreu após denúncias de consumidores de que o estabelecimento estaria cobrando no caixa preços diferentes daqueles expostos nas prateleiras.
De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, a ação tem caráter repressivo, pois a cobrança de valores diferentes entre caixa e gôndola configura crime contra as relações de consumo, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Caso sejam identificadas irregularidades, os estabelecimentos serão autuados e poderão responder criminal e administrativamente no Procon e na Decon. Os fornecedores estão sujeitos às sanções previstas no CDC, como a aplicação de multa, que pode chegar a aproximadamente três milhões de reais, explica Edmundo Taques.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, alerta que sempre que o consumidor detectar diferença entre o preço informado na prateleira e o preço do caixa, deve pagar o menor valor entre os dois. O direito é assegurado pela Lei de Precificação (Nº 10.962/2004).
“É fundamental que o consumidor faça valer seu direito, pagando o menor preço. Caso tenha problemas, o consumidor deve procurar o Procon e registrar sua reclamação”, informa Ivo Firmo.
Para o delegado da Decon, Rogério Ferreira, é importante que as pessoas fiquem atentas a esse tipo de prática e que formalize a denúncia, caso seja constatada alguma anormalidade.
“O consumidor que passar por esse tipo de situação, ou se sentir prejudicado, deve registrar um boletim de ocorrência pela delegacia virtual ou pessoalmente em qualquer unidade ou procurar diretamente a Decon, para que a gente possa investigar os fatos e verificar se houve ou não a prática de crime”, afirma o delegado.
Pela manhã, foi fiscalizada a unidade atacadista do Jardim Mariana, localizada na Avenida Miguel Sutil (antigo Macro). Durante a ação, os fiscais constataram produtos com divergência de preço entre o aferido no caixa e o preço ofertado na gôndola/código de barras.
A ação prosseguiu no período da tarde, com fiscalização na unidade do Morada do Ouro, onde foram coletados cupons fiscais para verificar se o tamanho da fonte garante a legibilidade das informações.
Denúncia anterior
Em operação realizada no dia 29 de março deste ano, na unidade de um supermercado atacadista, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, os fiscais do Procon já haviam localizado produtos com preços diferentes entre caixa e gôndola.
“Inclusive, para alguns, o valor cobrado no caixa era menor do que o anunciado na prateleira. Entretanto, isso configura irregularidade de qualquer forma, pois a lei estabelece que o valor anunciado na prateleira e o cobrado no caixa seja igual”, destaca Ivo Firmo.
A fiscalização foi motivada pelo mesmo tipo de denúncia. Durante a ação, os fiscais encontraram também produtos impróprios para o consumo expostos à venda.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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