POLÍCIA
Polícia Civil recupera R$ 60 mil em ações de combate a estelionato pela internet
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Assessoria/Polícia Civil-MT
Aproximadamente R$ 60 mil subtraídos de vítimas em golpes de estelionato praticados por meios eletrônicos e com uso da internet foram recuperados pela Polícia Civil, na última semana, em ações realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) em parceria com delegacias do interior do estado.
Os valores foram bloqueados em contas-correntes utilizadas por estelionatários sendo referente a golpes aplicados em oito vítimas em diferentes cidades do estado.
Os bloqueios foram realizados em ações da DRCI com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá e Delegacias de Barra do Garças, Nova Mutum, Sinop, Vera, Porto Esperidião e Matupá.
Somente na Capital, as ações resultaram no bloqueio de cerca de R$ 25 mil subtraídos de duas vítimas. Em um dos casos atendido pela DERFVA, a vítima passou por um roubo de veículo com restrição de liberdade, ocasião em que foi obrigada pelos criminosos a fazer transferências bancárias para contas indicadas pelos criminosos.
Em outra situação atendida pela Derf Cuiabá, a vítima fez uma transferência via pix, acreditando ter feito uma compra e somente após não receber retorno do vendedor, desconfiou que havia caído em golpe.
Em ação conjunta com a Delegacia de Nova Mutum, foi possível recuperar R$ 1 mil de uma vítima que caiu no golpe da falsa empresa de empréstimo. Durante a negociação, o estelionatário solicitou valores para a vítima, que seriam referentes às taxas para liberação do empréstimo. Ao perceber que havia caído em um golpe, a vítima procurou a Polícia, sendo possível o bloqueio do valor transferido.
Em Barra do Garças, a vítima caiu no golpe do Instagram, ocasião em que viu no perfil de uma conhecida a venda de alguns móveis. Acreditando que estava conversando com a pessoa que conhecia, a vítima realizou a compra de uma geladeira e de uma máquina de lavar. A vítima somente descobriu que havia caído em um golpe, após o perfil do Instagram ser desativado.
Em parceria com a Delegacia de Sinop, foram recuperados R$ 23 mil subtraídos de uma vítima que recebeu uma ligação supostamente de uma atendente do banco falando que ele precisava comparecer ao caixa eletrônico para cancelar algumas transações, que estavam tentando fazer em sua conta bancária. A vítima foi induzida a fazer o passo a passo instruído pela atendente e somente depois descobriu que havia transferências para contas indicadas pela suspeita.
No município de Vera, uma mulher foi vítima do golpe do falso perfil de WhatsApp e fez a transferência de valores para uma pessoa que acreditava ser sua filha. Após a comunicação à Polícia, foram recuperados R$ 2,6 mil.
A Polícia Civil, por meio da DRCI e Delegacia de Porto Esperidião, recuperou aproximadamente R$ 5 mil de uma outra vítima de golpe. Nesta situação, o estelionatário novamente se passando por atendente do banco, disse que estavam utilizando o cartão da vítima para fazer diversas compras em um estabelecimento comercial.
A vítima foi orientada a baixar um aplicativo, que possivelmente foi utilizado para clonar as senhas dos bancos, uma vez que o golpista já tinha conhecimento de vários dados da vítima. A vítima notou que havia caído no golpe quando acabou o dinheiro de sua conta-corrente.
Conforme o delegado da DRCI, Ruy Peral, as ações de combate a golpes de estelionato cometidos pela internet são constantes resultando no bloqueio de valores subtraídos das vítimas. “Após providências de praxe junto às agências bancárias, as vítimas terão os valores restituídos”, disse.
As ações também contaram com parcerias do setor antifraudes dos bancos: Mercado Pago, Caixa Econômica Federal, Dock, Santander, Original, BS2, C6 Bank, Inter e Picpay.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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