POLÍCIA
Polícia Civil recupera motocicleta e identifica autor de roubo que agrediu vítima em Confresa
POLÍCIA
Assessoria/Polícia Civil-MT
Um roubo em que a vítima foi agredida e teve sua motocicleta e outros bens subtraídos foi esclarecido pela Polícia Civil, na quarta-feira (16.03), com a identificação do suspeito e recuperação do veículo roubado, em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).
O crime ocorreu na noite de segunda-feira (14.03), quando o suspeito aproveitou do estado etílico da vítima e ofereceu-se para conduzir a sua motocicleta até em casa.
O suspeito então levou a vítima para um local ermo da cidade, onde a obrigou descer da motocicleta e a agrediu fisicamente com golpes e socos no rosto. Após as agressões, o suspeito subtraiu os objetos pessoais da vítima como carteira, dinheiro e empreendeu fuga levando também a motocicleta e o capacete.
Assim que foi comunicada dos fatos, a equipe da Derf Confresa iniciou as diligências, levantando informações preliminares e diversas provas que levaram a identificação do autor do roubo. Com a base no apurado, os investigadores empreenderam esforços para localizar o suspeito que foi conduzido à delegacia.
Interrogado sobre os fatos, o suspeito confessou o crime e revelou onde havia escondido a motocicleta subtraída da vítima, em uma estrada vicinal, na zona rural do município. Os investigadores foram até o local, onde recuperaram o veículo, que foi reconhecido e comprovada a propriedade pela vítima.
Segundo o delegado da Derf Confresa, Bruno Gomes Borges, como não estava em situação de flagrante, o suspeito após ser interrogado foi liberado e responderá a inquérito policial pelo crime de roubo simples com pena de até 10 anos de prisão.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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