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Polícia Civil recupera motocicleta e identifica autor de roubo que agrediu vítima em Confresa

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Assessoria/Polícia Civil-MT

Um roubo em que a vítima foi agredida e teve sua motocicleta e outros bens subtraídos foi esclarecido pela Polícia Civil, na quarta-feira (16.03), com a identificação do suspeito e recuperação do veículo roubado, em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

O crime ocorreu na noite de segunda-feira (14.03), quando o suspeito aproveitou do estado etílico da vítima e ofereceu-se para conduzir a sua motocicleta até em casa.

O suspeito então levou a vítima para um local ermo da cidade, onde a obrigou descer da motocicleta e a agrediu fisicamente com golpes e socos no rosto. Após as agressões, o suspeito subtraiu os objetos pessoais da vítima como carteira, dinheiro e empreendeu fuga levando também a motocicleta e o capacete.

Assim que foi comunicada dos fatos, a equipe da Derf Confresa iniciou as diligências, levantando informações preliminares e diversas provas que levaram a identificação do autor do roubo. Com a base no apurado, os investigadores empreenderam esforços para localizar o suspeito que foi conduzido à delegacia.

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Interrogado sobre os fatos, o suspeito confessou o crime e revelou onde havia escondido a motocicleta subtraída da vítima, em uma estrada vicinal, na zona rural do município. Os investigadores foram até o local, onde recuperaram o veículo, que foi reconhecido e comprovada a propriedade pela vítima.

Segundo o delegado da Derf Confresa, Bruno Gomes Borges, como não estava em situação de flagrante, o suspeito após ser interrogado foi liberado e responderá a inquérito policial pelo crime de roubo simples com pena de até 10 anos de prisão.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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