POLÍCIA
Polícia Civil prende quatro suspeitos de tortura ligados à facção criminosa em Colíder
POLÍCIA
A Polícia Civil prendeu quatro homens, todos foragidos da Justiça e membros de uma facção criminosa, entre terça-feira (9.9) e quarta-feira (10.9), nos municípios de Sinop e Colíder.
Os suspeitos estavam com mandados de prisão expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Colíder e são investigados por envolvimento em crime de tortura associado a uma facção criminosa.
Um dos foragidos foi preso hoje em Colíder. Outros três foram capturados em Sinop, que também contou com o apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Sinop.
O crime de tortura aconteceu no dia 15 de agosto de 2025 e vitimou duas pessoas. As vítimas ficaram gravemente lesionadas, sendo encaminhadas ao hospital de Colíder, uma delas com fratura na perna.
Após o fato, a Polícia Civil em Colíder iniciou as investigações que chegaram à identificação dos quatro suspeitos de envolvimento no crime.
As prisões ocorreram em decorrência de um trabalho investigativo minucioso da equipe da Delegacia de Colíder, que culminou com o cumprimento dos mandados, resultando na captura dos investigados que, agora, encontram-se à disposição da Justiça.
“Nosso trabalho tem o compromisso com a investigação de crimes graves e com a responsabilização dos autores, atuando de forma estratégica, integrada e firme no combate à criminalidade”, disse o delegado Adan Ximenes, responsável pela condução das investigações.
Todos eles devem responder pelos crimes de tortura e associação criminosa.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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