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Polícia Civil prende mulher condenada por tentar matar atual do ex atropelada

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A Polícia Civil, por meio da Divisão de Homicídios da Delegacia Municipal de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá), cumpriu, na manhã desta segunda-feira (5.5), um mandado de prisão definitiva contra uma mulher condenada pela Justiça por crime de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em Rondonópolis (220 km da Capital).

O crime ocorreu em setembro de 2020, em Rondonópolis, quando duas mulheres tentaram matar a vítima atropelada, utilizando um veículo com as placas adulteradas.

De acordo com a investigação, uma delas conduzia o automóvel enquanto a outra estava no banco do passageiro. A vítima só escapou da morte porque conseguiu correr no momento do ataque. Mesmo após colidirem o carro e danificarem um pneu, as agressoras tentaram fugir, mas foram seguidas por uma testemunha.

A motivação do crime foi ciúmes e inconformismo, uma vez que uma das autoras não aceitava o atual relacionamento do pai de sua filha com a vítima, que na época estava grávida.

Ambas foram condenadas pela Primeira Vara Criminal de Rondonópolis a quase nove anos de reclusão em regime fechado. A ex do namorado da vítima ficou foragida até esta segunda-feira (5), quando teve o mandado de prisão definitiva cumprido pela Polícia Civil em Primavera do Leste.

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A outra condenada foi presa à época do crime, cumpriu parte da pena e recebeu a progressão de pena no começo deste ano.

A ação de hoje integra o esforço contínuo da Polícia Judiciária Civil no combate à impunidade e na repressão qualificada aos crimes contra a vida.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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