POLÍCIA
Polícia Civil prende mais um suspeito de cometer roubo a residência em Rondonópolis
POLÍCIA
Mais um homem que participou do roubo a residência em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, na terça-feira (31.01), após investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.
Com várias passagens criminais, o suspeito de 37 anos fazia uso de tornozeleira eletrônica, porém rompeu o equipamento, e foi autuado em flagrante por roubo, desobediência e resistência.
No domingo (29), dois indivíduos armados invadiram uma casa no bairro Rondônia, onde as vítimas, incluindo uma idosa, foram rendidas e ameaçadas. Do local foram levados vários pertences e um automóvel Toyota modelo Corola.
Logo em seguida, três suspeitos, entres eles um adolescente, foram detidos pela Polícia Militar que também recuperou o veículo subtraído. Na ocasião apurou-se que o crime foi executado pelo menor e maior de idade, com apoio de outros comparsas.
Nas diligências para esclarecer a ocorrência, os policiais civis da Derf de Rondonópolis identificaram o quarto envolvido, sendo este localizado pela equipe na terça-feira (31), em uma quitinete no centro da cidade.
O suspeito foi encaminhado para esclarecimentos e durante interrogatório foi apurado que ele cometeu outro roubo, de um carro Chevrolet Onix, no dia 22 de janeiro, no bairro Jardim Eldorado, agindo com os mesmos modus operandi.
Diante dos fatos, o conduzido foi autuado em flagrante por roubo relacionado ao crime ocorrido no domingo, desobediência e resistência, bem como responderá pelo segundo roubo praticado no mês de janeiro.
Após a confecção dos autos, o preso que já cumpriu pena na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem) em Sinop, foi novamente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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