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Polícia Civil prende homem que descumpriu medida protetiva em Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira (9.6), um homem de 43 anos investigado por violar medida protetiva concedida pela Justiça em caso de violência doméstica. A prisão preventiva foi determinada pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, apontam que, mesmo após imposição de medidas judiciais destinadas à proteção da vítima, teriam ocorrido condutas incompatíveis com as restrições determinadas pelo Poder Judiciário.

Entre os registros constantes realizados pela vítima, há relato de contatos por mensagens eletrônicas, tentativa de ligação telefônica e circulação frequente nas proximidades da residência da vítima e de familiares, circunstâncias que motivaram a comunicação às autoridades e adoção das providências legais cabíveis.

Após tomarem ciência do mandado, equipes da DEDM iniciaram diligências para localização do investigado, que foi encontrado saindo para trabalhar e foi informado sobre a ordem judicial existente em seu desfavor.

A prisão foi realizada sem registro de lesões corporais e o conduzido foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e posterior apresentação ao Poder Judiciário.

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“O descumprimento de medidas protetivas constitui crime autônomo e denúncias de violência doméstica podem ser realizadas por meio dos canais oficiais de atendimento e das unidades especializadas, permitindo atuação rápida para proteção das vítimas e responsabilização dos envolvidos”, afirmou a delegada Liliane Diogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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