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Polícia Civil prende homem e apreende grande carregamento de drogas em Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu um homem de 39 anos e apreendeu 96 tabletes de drogas, no início da noite dessa segunda-feira (29.12), em uma casa no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

Os investigadores da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) receberam uma denúncia anônima sobre um homem que estaria realizando, rotineiramente, intensa movimentação de caixas grandes do interior de uma quitinete para um veículo.

A movimentação chamou atenção e as equipes das delegacias passaram a monitorar o endereço indicado, onde visualizaram a cena denunciada, o suspeito entrando e saindo transportando caixas grandes e colocando em uma Saveiro branca.

Nessa segunda-feira (29), uma equipe seguiu o veículo e deu ordem de parada. O suspeito tentou fugir, mas foi bloqueado por outros veículos e acabou abordado.

Questionado, ele tentou negar a existência de qualquer irregularidade, mas os policiais encontraram uma caixa com diversos tabletes de drogas de vários tipos.

Como no veículo havia somente uma caixa, os policiais foram até a casa do suspeito e, no quarto, encontraram outras caixas com grande quantidade de drogas. Ao todo, foram apreendidos 57 tabletes de maconha, 8 tabletes de Skunk, 15 de cocaína pura e 16 de pasta base.

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O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia. Ele já possui passagem anterior por tráfico de drogas em 2021, quando foi preso em Barra do Garças transportando entorpecentes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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