POLÍCIA
Polícia Civil prende homem condenado por maus-tratos e morte contra menores em Guiratinga
POLÍCIA
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guiratinga, cumpriu, nesta terça-feira (30.9), um mandado de prisão em desfavor de um homem de 40 anos, condenado pelo crime de maus-tratos contra menores com resultado morte.
O mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de Guiratinga, com determinação de regressão de regime e cumprimento da pena restante de 8 anos e 1 mês em regime fechado.
Os fatos
As investigações apontaram que os crimes ocorreram entre os anos de 2000 e 2011, em dias e locais alternados. Na época, o Ministério Público também denunciou a mãe e a avó paterna das crianças, que foram igualmente condenadas e presas.
Conforme apurado, os denunciados expuseram à situação de risco duas crianças, uma menina de 3 anos e um menino de 6 anos, que estavam sob sua guarda e responsabilidade, privando-as de alimentação adequada e dos cuidados indispensáveis à saúde.
A violência e a negligência resultaram, em 05 de fevereiro de 2011, na morte da menina de 3 anos. Já o menino, que também apresentava sinais de desnutrição e doença, foi encaminhado pelo Conselho Tutelar a atendimento médico e posteriormente levado para um abrigo na cidade.
Importância da denúncia
A Polícia Civil reforça a importância das denúncias em casos de abandono, maus-tratos e violência contra crianças, destacando que a participação da sociedade é fundamental para salvar vidas e interromper ciclos de violência.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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