POLÍCIA
Polícia Civil prende em Rondônia foragido por homicídio ocorrido em MT há 29 anos
POLÍCIA
Em uma operação conjunta realizada na manhã desta terça-feira (05.11), a Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia, prendeu em Porto Velho o autor de um homicídio ocorrido na cidade de Juína.
Eládio Lopes de Amorim, de 53 anos, foi condenado por um homicídio cometido no garimpo Mutum. Ele era procurado pela polícia desde 2011, quando foi sentenciado a 14 anos de prisão pelo assassinato de Noel Carlos da Silva, conhecido como ‘Baixinho’.
De acordo com o histórico do caso, o crime aconteceu na noite do dia 21 de maio de 1995, no garimpo localizado em Juína, quando a vítima e o autor estavam em uma cantina no local. Testemunhas relataram que Noel Carlos se aproximou de Eládio e, em tom desafiador, pediu a ele que atirasse em uma garrafa de cachaça que estava no chão. Diante da recusa de Eládio, a vítima o provocou e mandou que atirasse em seu peito. Em resposta, o autor fez três disparos contra Noel, que morreu imediatamente. Após o crime, Eládio fugiu do garimpo e permaneceu desaparecido por anos.
A condenação, em 2011, ocorreu após um longo processo judicial, após o Tribunal do Júri considerar o crime como homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, Eládio já estava foragido e entrou na lista de procurados pelas forças de segurança.
Nesta terça-feira, após diligências e apoio estratégico da Ficco/RO, as equipes da Regional de Juína conseguiram localizar e prender o réu. Eládio Lopes de Amorim será posteriormente enviado ao sistema prisional de Mato Grosso para o cumprimento da pena em regime fechado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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