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Polícia Civil prende condenado por feminicídio de professora em 2014 em Várzea Grande

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O autor do homicídio da professora Lucimar Delgado de Moraes ocorrido no ano de 2014, teve o mandado de prisão definitiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (20.2), em ação realizada pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

O preso, de 39 anos, era ex-companheiro da vítima e estava com a ordem de prisão por condenação decretada pelo feminicídio da vítima, na época de 50 anos de idade.

A prisão ocorreu no bairro Novo Paraíso II, em Cuiabá onde o foragido estava escondido. Com informações sobre o possível paradeiro do procurado, os policiais da Gepol realizaram vários dias de campana até confirmarem sua presença do endereço indicado.

A delegada titular da Gepol, Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, destacou a relevância da captura. “Essa prisão é muito importante, pois reforça o compromisso da Polícia Civil no combate ao feminicídio e na responsabilização de autores de crimes dessa natureza”, afirmou.

O preso foi encaminhado para audiência de custódia na capital onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

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Relembre o caso

O crime que vitimou Lucimar Delgado de Moraes ocorreu no dia 9 de dezembro de 2014, na residência da vítima no bairro Construmat, em Várzea Grande, quando durante uma discussão o condenado agrediu a vítima com diversos golpes de faca.

O crime foi presenciado por uma criança de 9 anos, filha do casal. A irmã da vítima também ficou ferida ao tentar impedir a agressão.

Segundo as investigações, na época dos fatos, o casal estava separado há aproximadamente um ano e meio, porém o ex-marido não aceitava o fim do relacionamento, fato que teria motivado o crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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