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Polícia Civil localiza depósito de drogas enterrado em meio a mata em Canarana

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Um esquema de armazenamento de drogas em meio à mata foi desarticulado pela Polícia Civil, na segunda-feira (13.4), em investigações conduzidas pelos policiais da Delegacia de Canarana que resultaram na prisão em flagrante de dois traficantes.

Os suspeitos foram surpreendidos no momento em que faziam a retirada do entorpecente do local e foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Segundo as investigações, a droga apreendida seria distribuída em diversos pontos da cidade.

A desarticulação do esquema ocorreu a partir de denúncias que fundamentaram dias de monitoramento e ações de inteligência voltadas ao combate ao tráfico de drogas no município.

Durante os trabalhos, os policiais identificaram um ponto de mata fechada utilizado como depósito clandestino. Para ocultar o material ilícito, os criminosos utilizavam um tambor enterrado tentando escapar da fiscalização.

Em continuidade ao monitoramento da área, equipes da Polícia Civil flagraram, na tarde de segunda-feira (13), o momento em que suspeitos em uma motocicleta utilizavam ferramentas (enxadão) para escavar e recuperar os entorpecentes ocultos no solo.

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Diante das evidências, os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos e apreenderam dois quilos de maconha, balanças de precisão e material para embalo da droga.

No momento da abordagem, os traficantes tentaram fugir, mas foram detidos pelos policiais e encaminhados à Delegacia de Canarana, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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