POLÍCIA
Polícia Civil indicia empresários por divisão de loteamento clandestino em Confresa
POLÍCIA
A conduta apurada configura crime contra a administração pública, sujeito a pena de reclusão de até 5 anos, conforme estabelecido pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Dois empresários, responsáveis pelo loteamento, foram indiciados pelo crime.
O parcelamento irregular do solo pode acarretar uma série de problemas sociais, principalmente para os moradores, que podem ficar desprovidos de equipamentos públicos essenciais, além de violar as normas ambientais.
O delegado responsável pela apuração dos fatos, Victor Donizete de Oliveira, ressalta que esta investigação é apenas o primeiro passo de uma série de outras que serão realizadas e não descarta a possibilidade de prisão em flagrante de todos que corroboram com a prática, incluindo os que vendem.
Segundo o delegado, diversos outros inquéritos serão abertos em relação a outros loteamentos que não estão cumprindo as normas legais. “Tais práticas criminosas geram prejuízos significativos à população de Confresa, uma vez que os loteadores deixam de realizar obras e instalações de equipamentos públicos obrigatórios, transferindo para o município e, consequentemente, para a população, os custos que deveriam ser arcados por eles próprios”, explicou o delegado.
As investigações continuarão em relação aos demais loteamentos em situação irregular, seja por falta de projetos ou por não cumprimento das exigências estabelecidas. A Polícia Civil reitera seu compromisso com a aplicação da lei e com a proteção dos direitos da população, agindo firmemente contra práticas ilegais que prejudicam a comunidade.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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