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Polícia Civil esclarece dois furtos em lojas de shopping e prende um dos autores

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, prendeu, nesta sexta-feira (14.11), um dos autores de dois furtos ocorridos em duas lojas de um shopping center na região do CPA, em Cuiabá.

A ação resultou na recuperação de várias peças de roupas furtadas dos estabelecimentos comerciais, além da recuperação de equipamentos de construção civil subtraídos da obra do BRT.

O suspeito, de 57 anos, foi autuado em flagrante por furto qualificado e associação criminosa. Outros dois envolvidos foram identificados, porém ainda não foram localizados.

Os policiais civis da Derf de Cuiabá foram acionados para atender a ocorrência e, nas diligências para apurar os furtos, foi possível visualizar três homens praticando os crimes através das câmeras de segurança.

Um deles foi reconhecido pela equipe, uma vez que possui várias passagens criminais e é contumaz na prática de crimes dessa natureza. Diante dos indícios, os investigadores conseguiram localizar o mesmo.

Ao ser abordado na posse de parte dos objetos subtraídos, o suspeito apontou o local onde estavam o restante dos produtos. No endereço indicado, o comparsa não foi localizado, mas as peças de roupas furtadas das lojas estavam na sala, em cima do sofá da casa.

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Também foram encontrados vários maquinários, os quais foram subtraídos do depósito da obra do BRT. A moradora da residência e esposa desse segundo suspeito foi encaminhada até a Derf de Cuiabá para prestar esclarecimentos sob a suspeita de receptação.

As investigações continuam para localizar os outros dois participantes dos crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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