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Polícia Civil desarticula ponto de venda de drogas em Lucas do Rio Verde

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Policiais civis da Delegacia de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), desarticularam um ponto de venda de entorpecentes, na terça-feira (20.12), no bairro Jaime Seiti Fuji. Na ação uma pessoa foi presa, e apreendidas porções de maconha, pasta base, munições e expressiva quantia em dinheiro.

O suspeito de 20 anos foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Um jovem de 18 anos também foi conduzido para esclarecimentos.

Durante diligências a equipe identificou um endereço no bairro Jaime Seiti Fuji, com intenso comércio de substâncias ilícitas, bem como o morador agia ativamente no tráfico e na função de gerente de uma organização criminosa.

Conforme investigação, o suspeito era responsável por guardar e distribuir as drogas no bairro, e ainda era o “disciplina” da facção, responsável por executar as ordens praticando também os crimes de homicídio e tortura a mando dos seus “superiores”.

Com base nas informações e evidências, o local passou a ser monitorado, quando na terça-feira (20), os policiais civis perceberam fluxo de pessoas na residência, razão pela qual foi realizada a abordagem dos envolvidos. 

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No imóvel foram apreendidos mais de R$ 2,4 mil em dinheiro proveniente do tráfico, onze porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base, sete munições de calibre 38 e duas balanças de precisão.

Diante do flagrante o suspeito foi conduzido junto com todo material apreendido, interrogado e autuado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permito.

Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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