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Polícia Civil deflagra segunda fase de operação que apura morte de policial penal

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A Polícia Civil deflagrou, nessa quinta-feira (29.1), a segunda fase da Operação Contragolpe, para prender mais dois envolvidos no espancamento que resultou na morte do policial penal José Arlindo da Cunha, 55 anos.

O crime ocorreu no dia 22 de novembro de 2025, no bairro Marajoara, em Várzea Grande. Na ocasião, várias pessoas foram até a residência em que o policial penal estava, após o chamaram no portão, o atingiram com disparos de arma de fogo, espancaram violentamente com socos, chutes e golpes na região da cabeça com a utilização de capacete.

José Arlindo morreu no local. Durante a confusão, uma das pessoas que agrediram a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, efetuados pela vítima, em legítima defesa. O homem foi identificado como Rivaldo Caetano da Silva, ele chegou a ser socorrido e levado ao Pronto-Socorro Municipal, mas não resistiu e morreu.

O homicídio do policial penal teria sido motivado por uma discussão anterior que a vítima teria se envolvido durante uma confraternização na residência de outra pessoa.

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Após investigações, no dia 17 de dezembro, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deflagrou a primeira fase da Operação Contragolpe, em que foram cumpridos três mandados de prisão temporária e três de busca e apreensão.

Com a continuidade das investigações, mais dois envolvidos no espancamento foram identificados e a segunda fase da operação foi deflagrada nessa quinta-feira (29). Os dois suspeitos, de 28 e 30 anos, foram presos no bairro Jardim Costa Verde e Jardim Marajoara, ambos em Várzea Grande, respectivamente.

As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos no homicídio de José Arlindo da Cunha.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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