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Polícia Civil deflagra 2ª fase das investigações contra suposto desvio de recursos na área da saúde em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou nesta quarta-feira (08.03), a 2ª fase da operação “Hypnos”, para cumprimento de novas ordens judiciais relacionadas à investigação de um suposto esquema que teria se instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), em 2021.

Nesta 2ª fase estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva, a suspensão do exercício de função pública de três servidores da Central de Abastecimento Farmacêutico da ECSP e a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda.

A investigação foi concluída em 17 de fevereiro de 2023 e já foi convertida em ação penal, com denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, tornando réus os 11 indiciados no inquérito policial.

Também foram determinadas duas medidas cautelares diversas da prisão contra oito investigados que respondem em liberdade à ação penal, além de estarem proibidos de manterem contato entre si, eles estão proibidos de acessarem as dependências administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito.

Ainda foi ampliada a determinação quanto ao sequestro de bens, que agora supera o  montante de R$ 3,2 milhões, valor correspondente a todos os pagamentos supostamente fraudulentos encontrados, atingindo os onze réus e todas as empresas registradas no nome de um deles.

As prisões

Uma das pessoas presas é suspeita de ter tentado desaparecer com provas e atrapalhar as investigações. No dia da deflagração da 1ª fase da operação Hypnos, no cumprimento de buscas na casa do alvo, foram encontradas e apreendidas peças de um processo administrativo que deveriam estar nas dependências da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

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Dentre os documentos, havia um atesto de recebimento de medicamento, subscrito por um servidor e que não havia sido anteriormente localizado na documentação solicitada à Prefeitura de Cuiabá. De acordo com as investigações, esse atesto é falso e, por isso, o servidor que realizou esse ato passou a ser investigado.

A outra pessoa alvo de mandado de prisão é suspeita de ser contumaz na prática de fraudes que implicam em desvio de recursos públicos na área da saúde, pois já é acusada de participação em uma organização criminosa que se instalou na saúde pública do Estado de Santa Catarina, também no período da pandemia de covid-19. O caso ficou conhecido como “esquema dos respiradores fantasmas”.

Um dos investigados já está preso desde o dia 9 de fevereiro de 2023, data em que foi deflagrada a 1ª fase da operação.

A investigação

Relatórios de auditoria da Controladoria-Geral do Estado apontaram indícios de desvios de recursos públicos na ECSP e, a partir disso, foram constatadas diversas irregularidades em alguns pagamentos, na ordem de R$ 3.242.751,00. Segundo a investigação, esse dinheiro pode ter sido desviado dos cofres da saúde pública do município de Cuiabá e teria sido direcionado de forma indevida, em plena pandemia de covid-19.

Conforme apurado, em tese foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa que, segundo levantamentos realizados, seria composta por pessoas que não teriam condições de administrá-la, bem como não possuiria sede física no local informado em seu registro formal. Essas evidências podem demonstrar tratar-se de uma empresa fantasma, cujos sócios-administradores seriam “laranjas”.

Ainda, a empresa não possuía responsável técnico (farmacêutico) habilitado junto ao Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, bem como não possuía as autorizações necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA) do Município de Cuiabá. Essas características sinalizam que ela não poderia comercializar medicamentos.

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Além disso, os indícios sugerem que os pagamentos realizados a essa empresa se referem à aquisição de medicamentos que não possuem, a princípio, comprovação de ingresso na farmácia da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Isso levanta suspeitas de que esses medicamentos, de fato, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.

Um relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Estado indica que, ainda que os medicamentos tenham sido adquiridos pela ECSP, os valores da compra eram muito superiores ao valor de mercado praticado na época, indicando um superfaturamento nas aquisições.

Associação criminosa

Segundo apurado no inquérito policial, para que o esquema funcionasse foi necessária a organização das funções dos suspeitos em alguns núcleos.

Nesse sentido, dentro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública caberia aos diretores a autorização dos pagamentos fraudulentos, pois eram eles que possuíam poder de decisão.

Outra servidora do setor administrativo-financeiro da ECSP seria responsável por dar cobertura à instrução deficiente dos processos administrativos, bem como teria sido responsável pelo desaparecimento da íntegra de um deles.

Já na Central de Abastecimento Farmacêutico da ECSP, outros servidores teriam as tarefas de atestar falsamente o recebimento dos medicamentos, bem como de inserir as informações, em tese, falsas, no sistema informatizado de gerenciamento de entrada das compras.

No âmbito da empresa apontada como “fantasma”, três pessoas teriam colaborado com o real proprietário e administrador, aparecendo como sócias no quadro societário, apesar de não exercerem qualquer função nela. Diante disso, conforme os indícios coletados, apenas emprestaram o nome para o dono da empresa, figurando como “sócios-laranjas” e, dessa forma, possibilitando a atuação fraudulenta do verdadeiro sócio-administrador.
 

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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