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Polícia Civil de MT prende 2 mulheres por estelionato virtual praticado do DF

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Duas mulheres envolvidas no golpe do perfil falso, foram presas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), na tarde de sexta-feira (24.02), em Cuiabá.

As suspeitas, de 24 e 22 anos, foram autuadas em flagrante pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa. As vítimas, um casal de idosos, são moradores de Brasília (DF). 

As diligências iniciaram após a equipe da DRCI ser acionada pela Polícia Civil do Distrito Federal, sobre uma ocorrência de fraude eletrônica e falsa identidade, praticada através do aplicativo do WhatsApp.

A idosa de 77 anos recebeu mensagem pelo celular, de uma pessoa se passando pelo seu filho e pedindo certa quantia em dinheiro. Acreditando no golpista, o seu esposo de 75 anos realizou os pagamentos. 

Ao todo foram feitas três transferências para contas bancárias digitais, sendo as titulares duas mulheres residentes em Mato Grosso.  

Com base nas informações, os policiais civis da DRCI passaram a diligenciar e identificaram as suspeitas que haviam recebido os valores obtidos mediante fraude eletrônica. 

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A primeira foi localizada em um endereço no bairro Dom Aquino. A segunda envolvida foi abordada no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande. Ambas foram encaminhadas até a DRCI para esclarecimentos.

Durante interrogatório as conduzidas confessaram o recebimento do dinheiro, bem como uma delas acabou assumindo que era a pessoa que conversou com a vítima e aplicou o golpe do perfil falso.

As suspeitas foram autuadas em flagrante pelos crimes de estelionato (fraude eletrônica) e associação criminosa. Após a confecção dos autos, elas foram apresentadas e colocadas à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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