POLÍCIA
Polícia Civil de MT cumpre prisão de casal envolvido em desvio de cargas na BR-163
POLÍCIA
Duas pessoas envolvidas em crimes de desvio de cargas de grãos e fertilizantes tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em apoio à Operação Carga Pesada, deflagrada pela Polícia Civil do Pará, na terça-feira (20.12).
As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Pará tinham como alvo uma organização criminosa especializada no desvio de cargas de grãos (soja e milho) e fertilizantes de empresas que atuam pela BR-163, que liga os estados do Pará e de Mato Grosso.
As ordens judiciais, entre mandados de prisão (preventivas e temporárias), de busca e apreensão e de bloqueio de bens que chegam ao valor de R$ 10 milhões, foram expedidas pela Vara Criminal de Itaúba (PA).
Em Mato Grosso, dois mandados de prisão preventiva foram cumpridos pelos policiais da GCCO. Um dos alvos, de 28 anos, já se encontrava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde teve a ordem de prisão cumprida. A outra prisão foi cumprida contra uma mulher, de 25 anos, em sua residência em um condomínio de luxo em Cuiabá.
O delegado titular da GCCO, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, destaca que o apoio às operações desencadeadas por outros estados são fundamentais para o combate das ações das organizações criminosas, especialmente em crimes de furto, roubo e desvio de cargas.
“Por meio da troca de informações e levantamentos realizados pelas investigações de cada estado é possível identificar integrantes desses grupos, modo de ação e outros dados que tornam possível a desarticulação das associações criminosas”, disse o delegado.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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