POLÍCIA
Polícia Civil de MT cumpre mandado de busca contra advogada investigada por estelionato
POLÍCIA
A Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou na quinta-feira (24.4), a Operação Espólio, para cumprimento de mandado de busca e apreensão contra uma advogada na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, investigada por desviar cerca de R$ 1 milhão de uma vítima de Cuiabá.
A investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, apura o envolvimento da advogada do Estado de MS, em crime de estelionato. As diligências iniciaram em 2024, e no decorrer dos atos foram identificadas evidências e materialidade de autoria delitiva.
O trabalho operacional para cumprimento da ordem judicial realizado em Campo Grande, contou com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV).
Conforme o delegado que atualmente preside a investigação, Vinícius Nazário, a advogada é investigada pela suspeita de solicitar transferências bancárias de valores que, supostamente, seriam para cobrir despesas pessoais de uma viúva idosa e atinentes aos encargos do espólio.
“Os indícios apontam que parte significativa desses valores foi desviada pela suspeita, que obteve vantagem ilícita e indevida, mediante o uso de artifícios fraudulentos para justificar os gastos para a vítima, filho da viúva, morador da cidade de Cuiabá. Após o falecimento da viúva, o filho constatou novas irregularidades praticadas pela advogada”, disse o delegado.
Após cumprimento da busca realizada no endereço alvo em Campo Grande, a Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, dará andamento nas diligências e conclusão do inquérito policial.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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