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Polícia Civil cumpre mandados contra organização criminosa de traficantes em Cáceres

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A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), deflagou na manhã desta terça-feira (16.03), a Operação Heimdall, com alvo no combate a crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo. Na operação são cumpridas oito ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão, contra integrantes de uma facção criminosa que atua no município e região.

A operação ocorreu de forma simultânea nas cidades de Cáceres, Cuiabá e Campo Grande (MS) e contou com o apoio da Delegacia Regional de Cáceres, do Núcleo de Inteligência da Regional de Cáceres e da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

As investigações que resultaram na operação iniciaram após a prisão de um integrante do grupo, que a primeira vista, aparentava ser um traficante de pequeno porte, envolvido com o tráfico doméstico (realizado em pequenas bocas de fumo em bairros da cidade). Porém, com o aprofundamento da investigação, descobriu-se que o investigado faturava mais de quarenta mil reais mensais com a venda de drogas no município de Cáceres.

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Na continuidade dos trabalhos investigativos, outros suspeitos foram identificados sendo representado pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra os investigados, que foram deferidos pela Justiça.

Além das prisões, a Polícia Civil sequestrou um veículo, que atualmente é usado no combate aos crimes de tráfico de drogas.

Operação Heimdall

O nome da operação faz alusão ao personagem da mitologia nórdica, que é um Deus portador da presciência, visão e audição aguçadas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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