Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreende drogas e dinheiro em Tangará da Serra

Publicados

POLÍCIA

A Polícia Civil de Tangará da Serra (239 km a médio norte de Cuiabá) apreendeu, na manhã deste domingo (24.07), uma grande quantidade de entorpecente e dinheiro, e prendeu um jovem, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.

A ação foi realizada pela equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra. O suspeito de 21 anos foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e receptação. A ordem judicial, de busca e apreensão domiciliar, expedida pela Justiça, tinha como endereço no bairro Jardim Eldorado, usado para o comércio de substâncias ilícitas.

No local, foram encontradas 29 porções de cloridrato de cocaína, dois tabletes e 29 porções de maconha, mais de R$ 1,3 mil em dinheiro e um celular smartphone, modelo S10, com registro de roubo em julho de 2020.

O morador da residência foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia, interrogado e autuado pelo crime de tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição do Poder Judiciário.

Leia Também:  Autor de tentativa de homicídio contra advogado é preso pela Polícia Civil

Conforme o delegado Adil Pinheiro de Paula, a ação ocorreu graças a populares que notaram o tráfico e denunciaram pelo telefone 197. 

“Após diligências para apurar a denúncia, a Polícia Civil, por meio da Divisão de Repreensão a Entorpecentes, representou pelo pedido de busca e apreensão, deferido pelo juízo”, destacou o delegado.

Fonte: PJC MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil indicia oito pessoas em conclusão de inquérito contra organização criminosa em Nobres
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA