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Polícia Civil cumpre 13 ordens judiciais contra facção criminosa no Médio-Norte de MT

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A Polícia Civil deflagrou nesta sexta-feira (20.2) a Operação Sangria II, com foco na desarticulação de integrantes de um grupo criminoso com atuação no médio-norte de Mato Grosso.

A ação, coordenada pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado de Sinop, resultou no cumprimento de 13 ordens judiciais, sendo cinco mandados de prisão preventiva, quatro quebras de sigilo telefônico e quatro medidas de bloqueio de bens e valores, cumpridas nos municípios de Sinop, Itaúba e Colíder.

Entre os principais alvos está um investigado de 27 anos que possuía dois mandados de prisão em aberto e diversas passagens por crimes graves, incluindo homicídio. Conforme apurado, ele exercia papel relevante na estrutura da facção criminosa, com ligação direta a ações violentas atribuídas ao grupo.

As medidas de bloqueio de bens e valores têm como objetivo atingir o núcleo financeiro da facção, enfraquecendo sua capacidade operacional.

Os presos estão sendo encaminhados às unidades policiais e permanecem à disposição da Justiça.

Operação Sangria

A Operação Sangria II integra as ações estratégicas da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e também compõe o planejamento permanente da Operação Pharus, inserida no programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo do Estado.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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