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Polícia Civil bloqueia e recupera mais de R$ 32 mil após mulher sofrer golpe bancário

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alta Floresta (1.040 km de Cuiabá) e com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), recuperou, nesta quinta-feira (03.4), mais de R$ 32 mil em uma ação após uma mulher de 27 anos ser vítima de um golpe envolvendo crime cibernético e estelionato.

A vítima procurou o plantão da Delegacia de Alta Floresta relatando que havia sido induzida por golpistas a realizar diversas transações financeiras, após receber mensagens de um suposto funcionário de uma cooperativa financeira.

Utilizando dados pessoais dela e de seu esposo, os criminosos alegaram falsamente que sua conta havia sido invadida e convenceram a vítima a efetuar pagamentos e transferências que totalizaram cerca de R$ 185 mil.

A equipe da Polícia Civil agiu imediatamente, solicitando o bloqueio de valores em contas ligadas aos suspeitos, sendo possível reter R$ 32.874,84, valor que será restituído à vítima, que já formalizou o procedimento junto à instituição bancária responsável.

Os suspeitos utilizaram múltiplas contas bancárias e chaves Pix para receber os valores, empregando técnicas de engenharia social e se valendo de dados confidenciais da vítima. A investigação segue em andamento, com a instauração de inquérito para apuração dos fatos.

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A Polícia Civil reforça a importância de desconfiar de contatos não solicitados, mesmo que apresentem informações verídicas, e orienta que, em casos semelhantes, a vítima nunca realize transferências sem confirmação direta com a instituição.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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