POLÍCIA
Polícia Civil apreende cigarros contrabandeados e whiskys falsificados durante operação
POLÍCIA
A operação deflagrada pela Delegacia de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá) tinha o objetivo de dar cumprimento a 25 ordens judiciais, sendo a prisão dos suspeitos realizada no município de Primavera do Leste. A ação resultou ainda na apreensão de caixas de whisky falsificadas, centenas de maços de cigarros contrabandeados e de mais de R$ 2,9 mil em dinheiro.![]()
A apreensão ocorreu durante o cumprimento de mandados contra um dos alvos em uma residência no bairro Primavera III. Em um dos quartos da residência, os policiais encontraram diversos maços de cigarro e garrafas de whisky de aparência falsificada. Na casa, também foram apreendidas cinco munições calibre 38.
Três pessoas que estavam na casa foram detidas. O alvo da operação não foi localizado na residência, sendo realizadas diligências em outro endereço, onde foi realizada a prisão do suspeito. No momento da abordagem, o suspeito estava encostado em um veículo, onde foram encontradas mais caixas de cigarros contrabandeados.
Diante dos fatos, os quatro suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Primavera do Leste, onde após serem interrogados, pelo delegado Honório Gonçalves dos Anjos Neto, foram autuados em flagrante pelos crimes de contrabando e falsificação de produtos alimentícios.
Ainda dentro dos trabalhos da operação, seis pessoas tiveram mandados de prisão cumpridos, além de serem apreendidos diversos aparelhos celulares e uma arma de fogo.
A operação coordenada pelo delegado de Barra do Garças, Pablo Borges Rigo, faz parte do desdobramento das investigações referentes à operação “Fechamento”, deflagrada pela Polícia Civil em setembro de 2021, a qual permitiu identificar outros integrantes da organização criminosa.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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