POLÍCIA
Operação Ráquis cumpre 19 mandados judiciais contra investigados por tráfico de drogas e crimes relacionados
POLÍCIA
A Operação Ráquis, deflagrada na manhã desta quarta-feira (29.06) pela Polícia Civil de Mato Grosso cumpre mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão em cinco cidades da fronteira do estado na repressão ao tráfico de drogas.
Equipes das Delegacias de Mirassol d’Oeste e de Rio Branco, com apoio das unidades da Regional de Cáceres, estão cumprindo cinco mandados de prisão e 14 ordens judiciais de busca e apreensão nas cidades de Curvelândia, Lambari d’Oeste, Salto do Céu, Cáceres e Rio Branco.
De acordo com o delegado Marcelo Menezes, os alvos são investigados pelo tráfico doméstico de drogas e crimes relacionados, como homicídios, tentativa de homicídio, tortura e associação para o tráfico.
A operação conta com apoio das Delegacias da Polícia Civil de São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Porto Esperidião, Cáceres, da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) e do Centro Integrado de Operações Aéreas de Segurança Pública.
Ráquis é a designação dada ao eixo central de estruturas biológicas ramificadas, como a ráquis lombar (visão anatômica), que tem a função de sustentação do conjunto da coluna vertebral. No conceito da operação, essa alusão se aplica à região que compõe a “coluna vertebral” da fronteira mato-grossense.
A operação também faz parte da Narco Brasil, uma ação nacional de fiscalização, repressão e monitoramento coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Púbica com os 26 estados e Distrito Federal e a integração das Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e militares e a Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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