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Operação de combate ao tráfico cumpre mandados em pontos de venda de drogas e bares na Capital

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Em continuidade às ações de combate ao tráfico de drogas doméstico, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes, deflagrou na manhã desta quinta-feira (30.01), a Operação Impetus Santa Isabel, para cumprimento de seis mandados de busca e apreensão domiciliar em pontos de venda e uso de drogas na Capital.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais, tendo como base investigações da Delegacia de Repressão a Entorpecentes relacionadas ao tráfico de drogas dentro de bairros de Cuiabá.

A ação coordenada pelo delegado adjunto da DRE, André Rigonatto, com apoio da Gerência de Operações Especiais (GOE), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Gerência Estadual de Polinter (Gepol), e Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), além de equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Corpo de Bombeiros Militar e da Energisa.

Investigações preliminares realizadas após denúncias recebidas pela DRE apontaram irregularidades em dois estabelecimentos comerciais (bares) na região do Santa Izabel, em Cuiabá, que além de serem apontados como ponto de venda e uso de drogas.

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Nesses dois estabelecimentos alvos da operação, além dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela equipe da DRE, também são realizadas fiscalizações administrativas e pela Energisa, tendo em vista denúncias de fraudes na rede elétrica.

A ação faz parte do planejamento da DRE de enfrentamento ao tráfico de drogas local, conhecido como tráfico doméstico ou tráfico formiguinha, que ocorre em pequenas bocas de fumo localizadas dentro de bairros e tanto incomodam a sociedade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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