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Homem que ateou fogo na casa da ex-mulher em Nova Xavantina é autuado em flagrante pela Polícia Civil

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Um homem que ateou fogo na casa da ex-companheira em Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá), foi detido por populares e autuado em flagrante pela Polícia Civil, no domingo (13.11), durante apuração da ocorrência de violência doméstica e familiar.

O suspeito de 45 anos foi autuado pelos crimes de incêndio qualificado e ameaça. Não houve arbitramento de fiança, e a Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, deferida pela Justiça.

Na noite de sábado (12), a vítima procurou a Delegacia de Polícia relatando que o seu ex-marido havia ateado fogo na residência, por não aceitar o término do relacionamento, destruindo a casa, seus objetos pessoais, eletrodomésticos, entre outros móveis.

A mulher de 42 anos contou que sofre ameaças por parte do ex-companheiro e teme por sua vida, razão pela qual manifestou o interesse de requerer as medidas protetivas de urgência impostas na Lei Maria da Penha.

Diante dos fatos os policiais civis passaram a diligenciar para localizar o suspeito, que acabou sendo detido no domingo por populares. O agressor que já possui passagem criminal por homicídio tentado por meio de arma branca, foi encaminhado até a Delegacia de Nova Xavantina.

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O conduzido foi interrogado e autuado pelos crimes de incêndio qualificado e ameaça. Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado para audiência de custódia. A Polícia Civil representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, acatada pelo juiz.

O conduzido levado para o Presídio Major Zuzi Alves da Silva, em Água Boa onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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