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Fiscalização da Polícia Civil constata festa clandestina e duas pessoas são presas em flagrante

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Assessoria/Polícia Civil-MT

Durante fiscalização para reforçar o cumprimento do Decreto Estadual e Municipal de mitigação propagação do coronavírus, a Polícia Civil em Vila Bela da Santíssima Trindade identificou uma casa, na noite de sábado (06.03) onde era realizada uma festa, com aglomeração de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas e som ambiente.

As fiscalizações são realizadas para apurar se moradores estão cumprindo o toque de recolher determinado pelas administrações estadual e municipal.

Foi possível avistar o evento a partir da rua, pois o portão da residência estava parcialmente aberto.  A constatação da festa também se dava pela concentração de veículos estacionados em frente ao local e pelo equipamento de som ligado.

Ao realizar a abordagem ao local do evento a equipe da Polícia Civil percebeu a presença de duas adolescentes que estavam ingerindo bebida alcoólica. Questionadas sobre o fato, elas indicaram a pessoa que teria fornecido a bebida alcoólica e o responsável pelo evento.

As duas pessoas foram identificados e, juntamente com as menores, encaminhadas para a Delegacia da Polícia Civil de Vila Bela. O Conselho Tutelar do município foi acionado e acompanhou a ação.

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Os dois adultos foram presos em flagrante pelo crime de fornecer bebida alcoólica para criança ou adolescente (Art. 243 do ECA) e as adolescentes ouvidas e entregues ao Conselho Tutelar.

Os fatos constatados pelas equipes policiais serão comunicados às autoridades administrativas de Vila Bela que poderão definir a imposição de sanções pecuniárias regulamentadas pelo Estado de Mato Grosso.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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