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Delegacia da Mulher de Cuiabá inicia ações da Campanha Agosto Lilás

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Dando início às ações da Campanha Agosto Lilás, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, junto a Secretaria da Mulher, participou ativamente de um evento realizado na terça-feira (01.08), na Praça Ipiranga, onde estiveram reunidos todos os órgão vinculados ao atendimento da mulher vítima de violência na Capital.

Segundo a delegada titular da Delegacia da Mulher, Jozirlethe Magalhães Criveletto, a Rede de Atendimento abrange todos os setores que acolhem a vítima no momento da denúncia ou logo após dela, com os aparatos necessários para vencer a violência.

“Além de todo atendimento específico relacionado a investigação criminal, na Delegacia da Mulher de Cuiabá também são fornecidos todos os serviços previstos em lei, entre eles, o encaminhamento pedido de medidas protetivas ao Poder Judiciário, o acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha ou até a Casa de Amparo, o acompanhamento a hospitais quando necessário, exames periciais, e o encaminhamento ao espaço de acolhimento psicológico ou até ao Creas para os cadastros devidos”, disse a delegada.

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As ações da DEDM Cuiabá na Campanha Agosto Lilás compreendem além dos eventos em parceria com outros órgãos da Rede, a realização de rodas de conversa, panfletagens, palestras em empresas, escolas e operação específica para cumprimento de mandados de busca e apreensão ou de prisão.

Dentre as ações, a Delegacia da Mulher promoverá no dia 18 de agosto, em seu próprio espaço o Evento de Aniversário da Lei 11340/23, com programação especial de Workshop na temática da violência doméstica, apresentação cultural, serviços de saúde e beleza, bazar de artesanato e plantio de mudas na área da unidade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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