Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLÍCIA

Condenado por estupro de vulnerável em MS é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

Publicados

POLÍCIA

Um foragido da Justiça de Mato Grosso do Sul, condenado a mais de 20 anos de prisão por crime de estupro de vulnerável, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (29.06), em uma ação conjunta da Gerência Estadual de Polinter (Gepol) e Gerência de Operações Especiais (GOE).

O suspeito de 68 anos estava com mandado de prisão por condenação decretado pela Justiça de Mato Grosso do Sul pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido no ano de 2010, tendo como vítima a sua enteada, na época de 13 anos de idade.

As investigações apontaram que a vítima era abusada pelo suspeito desde os 10 anos de idade, chegando a engravidar do padrasto e sendo forçada a fazer um aborto, durante o período em que sofreu os abusos.

Após troca de informações entre os policiais civis do estado de Mato Grosso do Sul e o Núcleo de Inteligência da (GOE) foi possível identificar o imóvel onde o suspeito estava escondido, no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá.

Leia Também:  Polícia Civil prende em flagrante autor de violência doméstica contra bisavó de 93 anos em Cuiabá

Após diversas diligências de vigilância e monitoramento do endereço, os policiais da Polinter e da GOE conseguiram localizar o foragido, na manhã desta quinta-feira (29), dando efetivo cumprimento ao mandado de prisão.

Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi conduzido à Polinter e posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil prende em flagrante autor de violência doméstica contra bisavó de 93 anos em Cuiabá
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA