Search
Close this search box.
CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLÍCIA

Celulares de origem ilícita são recuperados pela Polícia Civil em Lucas do Rio Verde

Publicados

POLÍCIA

39

Policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) recuperaram, nesta semana, três aparelhos celulares produto de roubo e furtos ocorridos no município. As diligências fazem parte de um trabalho de combate a crime de receptação de aparelhos celulares de origem ilícita.

Um dos aparelhos foi localizado em posse de uma mulher, em uma residência, no bairro Jardim Amazonas. Questionada, a suspeita disse que o seu esposo adquiriu o celular com o irmão. O aparelho foi apreendido e o suspeito, que repassou o celular de origem ilícita, foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.

Outro aparelho celular produto de furto foi encontrado em poder de uma adolescente, de 17 anos. Questionada, a menor disse que comprou o aparelho de um usuário de drogas pelo valor de R$100. Considerando que ela era menor de idade, os investigadores acionaram os pais da menor, que a acompanharam até a delegacia, onde foi ouvida sobre os fatos.

O terceiro celular, produto de roubo, também foi localizado com uma jovem de 18 anos, sendo relatado que o aparelho foi comprado por sua mãe em uma loja de produtos para celulares. A mãe da jovem foi ouvida na delegacia e confirmou as informações.

Leia Também:  Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreendem medicamentos irregulares em clínica de Barra do Garças

As investigações seguem em andamento para recuperação de outros aparelhos celulares de origem ilícita, assim como para esclarecimento de roubos e furtos ocorridos no município.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Segundo autor de homicídio em penitenciária é condenado a 26 anos de prisão
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA