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Autor de tentativa de feminicídio é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um homem investigado por tentativa de feminicído, foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (04.10), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, para cumprimento de mandado judicial.

O suspeito de 26 anos teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, após investigação da DEDM de Cuiabá, para apurar os crimes de violência doméstica e familiar.

O agressor espancou severamente sua companheira, e ainda asfixiou a vítima colocando saco em sua cabeça na intenção de matá-la.

Conforme apurado, a mulher já vinha sofrendo agressões físicas por questionar uma possível traição do marido, e no dia da tentativa de feminicídio, ele intensificou as agressões.

A vítima não manifestou pelas medidas protetivas de urgência. Porém, diante da gravidade do caso, a delegada Juliana Rado representou pelo pedido de prisão preventiva do suspeito.

De posse da ordem judicial, a equipe foi até a residência do casal no bairro Pedra 90. Ao ser informado sobre o mandado, o homem se escondeu atrás da porta do quarto, bem como tentou resistir a prisão.

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Em seguida o preso foi conduzido até a DEDM de Cuiabá para as providências cabíveis, sendo posteriormente apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.

A delegada titular da DEDM de Cuiabá, Judá Marcondes, alerta as mulheres sobre a solicitação de medidas protetivas e urgência ao menor sinal de violência.

“O escalonamento da violência é um fator de risco de feminicídio. Neste caso, a mulher sobreviveu, mas poderia ser mais um feminicídio em nosso Estado”, destacou Judá Marcondes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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