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Autor de diversos golpes em Barra do Garças é indiciado seis vezes por estelionato

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A Polícia civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), concluiu nesta quinta-feira (05.04), o inquérito policial, que apurou diversos golpes praticados por um ex-funcionário de uma loja de materiais de construção no município.

O investigado, que já se encontra preso por força de mandado de prisão preventiva, foi indiciado por estelionato (por mais de seis vezes) e identidade falsa, sendo também representado por outras medidas cautelares contra o suspeito, com objetivo de sequestrar e tornar indisponível os seus bens móveis, imóveis e ativos financeiros.

Segundo as investigações da Derf, o suspeito se passava por vendedor na loja, a qual onde chegou a trabalhar por pouco tempo, e aliciava os clientes/vítimas oferecendo materiais de construção, supostamente em promoção.
 
Para aplicar o golpe, ele utilizava de fotos antigas do ambiente para convencer as vítimas de que ainda trabalhava na empresa e, usando o argumento de que o sistema estava inoperante solicitava que os pagamentos fossem direcionados para sua conta bancária. 

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Com base nas investigações conduzidas pela Derf de Barra do Garças, o ex-funcionário teve o mandado de prisão preventiva cumprido no dia 27 de março, sendo localizado no estado do Paraná. O celular do estelionatário foi apreendido e passará por perícia, após autorização judicial para extração dos dados informáticos, telemáticos e telefônicos.

O delegado Joaquim Leitão Júnior destaca que com a prisão e indiciamento do investigado é possível que apareçam outras vítimas dos golpes. O delegado titular da Derf, Nelder Pereira Martins ressaltou o apoio do Núcleo de Inteligência de Barra do Garças para avanço e resultado positivo das investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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