POLÍCIA
Adolescente de Jaciara é detido por divulgação de mensagens de ataques em Rede Social
POLÍCIA
Contra o menor de 17 anos foi lavrado um Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BOC) pelo ato infracional de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, previsto no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais.
Assim que o menor foi identificado como responsável pelo perfil em que as mensagens foram publicadas, as equipes da Delegacia de Jaciara e Juscimeira iniciaram as diligências para localizá-lo, sendo o adolescente conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.
Ouvido em declarações pelo delegado José Ramon Leite, o adolescente disse que se tratava apenas de uma brincadeira e que se arrependeu depois de perceber a proporção que a publicação tinha tomado.
“É um caso que gera grande preocupação, uma vez, que mesmo se tratando de uma brincadeira de mau gosto, os seguidores do perfil levaram a sério. Alguns mandando mensagens criticando repudiando a conduta, porém outros aprovando, elogiando e demonstrando o mesmo intendo violento”, disse o delegado.
Investigação e denúncias
A Polícia Civil reitera que tem atuado de imediato para reprimir as condutas criminosas e pessoas podem ser presas ou apreendidas em qualquer momento em virtude da divulgação de mensagens falsas e que causam tumulto ou pânico.
As ações investigativas são executadas com foco na repressão às divulgações de ameaças em redes sociais envolvendo, especialmente, unidades escolares de Mato Grosso, lembrando que a internet não é terra sem lei e quem age desta forma será identificado e devidamente responsabilizado criminalmente.
Denúncias podem ser encaminhadas aos números 197 ou 181 da Polícia Civil e também ao Whatsapp da DRCI: (65) 99973-4429.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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