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Ação recupera por meio de bloqueio bancário valor subtraído de vítima de extorsão pela internet

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), em parceria com a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, recuperam quantia subtraída de vítima de extorsão por meio eletrônico.

Na tarde de terça-feira (24), a vítima de 47 anos procurou a Derf de Várzea Grande para registrar a ocorrência. O comunicante relatou que há alguns dias recebeu uma solicitação de amizade de uma mulher na rede social do Facebook.

Após aceitar o pedido de amizade, ambos passaram a conversar e a amiga suferiu para conversar pelo WhatsApp, e poderem conversar com mais privacidade. Assim feito, a mulher passou a enviar fotos íntimas para a vítima, que enviou fotos também.

Posteriormente a mulher falou para o comunicante que era menor de idade. Passado algumas horas a vítima recebeu uma ligação pelo WhatsApp de uma pessoa, exigindo do comunicante R$ 7 mil para ajudar no tratamento da “menor de idade”, a qual havia apanhado dos pais.

Na ligação a pessoa também dizia que o Conselho Tutelar acompanhava o caso e os pais de menor haviam registrado queixa, bem como era para a vítima enviar em trinta minutos o valor de R$ 1 mil para ser tirada a queixa.

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Diante dos fatos, a vítima depositou a quantia de R$ 1 mil via PIX para a chave do banco indicada pelo golpista. Somente depois de fazer a transferência o comunicante percebeu que havia caído em um golpe de extorsão.

A DRCI foi acionada para dar apoio nas diligências, e conseguiu recuperar o valor subtraído da vítima mediante bloqueia bancário. As investigações continuam visando identificar e prender os envolvidos no crime.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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